Oi, futura mamãe! Sabemos que a chegada do bebê traz uma alegria enorme, mas também muitas dúvidas, especialmente sobre seu trabalho e segurança financeira. Por isso, fizemos este guia simples, prático e fácil de entender sobre seus principais direitos trabalhistas. Confira!
A gravidez é um período especial que precisa ser aproveitado com tranquilidade. Conhecer seus direitos te dá segurança para se concentrar exclusivamente na sua saúde e no carinho com seu bebê. Vamos descobrir como aproveitar essas proteções?
A proteção contra demissão começa assim que você confirma a gravidez e vai até cinco meses após o nascimento do bebê.
Não importa o tipo do seu contrato (temporário, experiência, comissão ou servidor público): a proteção vale para todos.
Se você for demitida durante esse período, tem direito à reintegração ou indenização integral.
Importante lembrar: esses direitos valem até se você não tiver carteira assinada.
Você tem direito a 120 dias remunerados. Se sua empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã ou se você for servidora pública, pode ser ampliado para 180 dias.
A licença também vale para adoção de crianças até 12 anos e casos de natimorto.
Em situações de aborto espontâneo ou permitido, o período é de 14 dias pagos.
Você pode iniciar sua licença até 28 dias antes do parto, basta combinar com o RH!
As consultas de pré-natal são garantidas por lei, e suas saídas devem ser pagas.
A empresa paga atestado médico até 15 dias. Após isso, quem assume é o INSS através do auxílio-doença.
Trabalha em ambiente perigoso ou insalubre? Você deve ser transferida para um local seguro ou afastada, mantendo a remuneração.
Não esqueça de guardar todos os atestados médicos!
Até os seis meses do bebê, você tem direito a dois intervalos diários de 30 minutos ou uma hora inteira contínua.
É possível estender esse período com orientação médica.
Empresas com 30 mulheres ou mais precisam oferecer creche ou auxílio-creche.
Gestantes e lactantes não podem trabalhar em locais insalubres.
Caso não exista um local adequado, você pode receber seu salário-maternidade antecipadamente.
Quem é você? | Quem paga? | Como pedir?
Empregada CLT: Empresa (reembolsada pelo INSS) | Converse diretamente com o RH.
Doméstica / MEI / Autônoma / Desempregada: INSS | Acesse o site Meu INSS ou ligue 135.
Servidora estatutária: Órgão público | Consulte regras específicas com o RH.
Valor: igual ao seu salário ou média das suas contribuições.
Duração: mesma da licença-maternidade.
Informe o RH ou seu chefe por escrito, sempre anexando o atestado médico.
Solicite um comprovante de recebimento (protocolo, e-mail, até mesmo pelo WhatsApp da empresa com confirmação de leitura, lembre-se de usar seu celular).
Guarde cópias para garantir sua tranquilidade.
Dr. Danilo Saunders é advogado trabalhista desde 2004, conhecido pela defesa firme e humana dos trabalhadores. Especialista em casos de assédio moral, horas extras não pagas, rescisão indireta e outras questões trabalhistas, ele tem como missão garantir justiça e dignidade para todos os trabalhadores.
“Meu objetivo é assegurar dignidade e segurança para quem faz o Brasil funcionar todos os dias.” — Dr. Danilo Saunders
Se sentir que seus direitos estão sendo desrespeitados, procure o apoio de um advogado trabalhista ou sindicato confiável. Não esqueça de compartilhar essas informações com outras futuras mamães!
Estamos juntas nessa!!!
Dr. Danilo Saunders é advogado trabalhista desde 2004, conhecido pela defesa firme e humana dos trabalhadores. Especialista em casos de assédio moral, horas extras não pagas, rescisão indireta e outras questões trabalhistas, ele tem como missão garantir justiça e dignidade para todos os trabalhadores.